Nesta página encontrará uma série de Perguntas Frequentes (FAQ), regularmente atualizadas, recolhidas pelos voluntários da VOST Portugal nas redes sociais, e respondidas por diversas entidades oficiais do estado Português. Esta página conta também com uma série de perguntas e respostas criadas pelos ministérios responsáveis.
Esta secção de Perguntas e Respostas poderá ser alvo de alterações, em conformidade com o desenvolver da situação.
Sim. Nos termos do artigo 13.º do Decreto 2-C/2020 0 não se suspendem as atividades de comércio eletrónico, nem as atividades de prestação de serviços que sejam prestados à distância, sem contacto com o público ou que desenvolvam a sua atividade através de plataforma eletrónica.
Entidade Responsável: ASAE
Sim. No exercício da atividade os operadores económicos devem respeitar:
Entidade Responsável: ASAE
Têm. Não se trata de uma suspensão/isenção, mas sim de um diferimento. As rendas não pagas nesse período terão de ser pagas nos 12 meses posteriores ao término desse período, em prestações mensais não inferiores a um duodécimo do montante total, pagas juntamente com a renda do mês em causa.
Entidade Responsável: IAPMEI
Aveiro | (+351) 234 302 450 |
Braga | (+351) 253 206 601 |
Bragança | (+351) 273 300 000 |
Coimbra | (+351) 239 853 940 |
Covilhã | (+351) 275 330 550 |
Évora | (+351) 266 739 700 |
Faro | (+351) 289 895 800 |
Guarda | (+351) 271 220 840 |
Leiria | (+351) 244 817 900 |
Lisboa | (+351) 213 836 237 |
Porto | (+351) 226 152 000 |
Viseu | (+351) 232 483 440 |
Entidade Responsável: Ministério da Economia
A cessação do contrato por iniciativa do arrendatário torna exigível, a partir da data da cessação, o pagamento imediato das rendas vencidas e não pagas.
Entidade Responsável: IAPMEI
Sim. Nos termos do artigo 11.º, n.ºs 1, do Decreto 2-C/2020 podem manter-se em funcionamento exclusivamente para confeção destinada a consumo fora do estabelecimento ou entrega no domicílio, diretamente ou através de intermediário.
Todavia, esta regra não se aplica às atividades de restauração e bebidas desenvolvidas em cantinas, refeitórios ou unidades de restauração coletiva cujos serviços de restauração sejam praticados ao abrigo de um contrato de execução continuada (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto 2-C/2020).
Entidade Responsável: ASAE
Quais os principais destinatários?
Empresas (desde microempresas a Midcaps) como agências de viagem, animação turística, organização de eventos e similares, com situação líquida positiva no último balanço aprovado ou situação ilíquida negativa e regularização em balanço intercalar aprovado até à data da operação.
Quando entram em vigor?
No mais curto prazo possível.
Quais as condições de adesão?
Empresas que registem impacto negativo e situação regularizada na Segurança Social e Autoridade Tributária e que mantenham os contratos de trabalho ou recorram ao regime de lay-off.
Quais as condições apresentadas, nomeadamente as garantias, juros e maturidades?
Mais informações neste link
Entidade Responsável: Ministério da Economia
Quais os principais destinatários?
Empresas (desde microempresas a Midcaps) dos setores têxtil, vestuário, calçado, indústrias extrativas e fileira da madeira, com situação líquida positiva no último balanço aprovado ou situação ilíquida negativa e regularização em balanço intercalar aprovado até à data da operação.
Quando entram em vigor?
No mais curto prazo possível.
Quais as condições de adesão?
Empresas que registem impacto negativo e situação regularizada na Segurança Social e Autoridade Tributária e que mantenham os contratos de trabalho ou recorram ao regime de lay-off na Linha de Crédito para a indústria.
Quais as condições apresentadas, nomeadamente as garantias, juros e maturidades?
Mais informações neste link
Entidade Responsável: Ministério da Economia
Quais os principais destinatários?
Microempresas do setor do Turismo até 10 postos de trabalho e cujo volume de negócios anual ou balanço total anual não excede 2 milhões de euros.
Quando entram em vigor?
Na semana de 16 de março.
Quais as condições de adesão?
Microempresas que demonstrem, mediante declaração prestada no momento da candidatura ao Turismo de Portugal, de que a sua atividade foi impactada negativamente pela pandemia.
As empresas devem estar devidamente licenciadas para o exercício da respetiva atividade e devidamente registadas no Registo Nacional de Turismo, quando legalmente exigível.
Adicionalmente, cabe às empresas:
A verificação do cumprimento das condições enunciadas é efetuada mediante declaração prestada pela empresa no momento da candidatura.
Quais as condições apresentadas, nomeadamente as garantias, juros e maturidades?
Mais informações enviando um e-mail para: apoioaoinvestidor@turismodeportugal.pt
Entidade Responsável: Ministério da Economia
Quais os principais destinatários?
Empresas (desde microempresas a Midcaps) do setor da restauração e similares, com situação líquida positiva no último balanço aprovado ou situação ilíquida negativa e regularização em balanço intercalar aprovado até à data da operação.
Quando entram em vigor?
No mais curto prazo possível.
Quais as condições de adesão?
Empresas que registem impacto negativo e situação regularizada na Segurança Social e Autoridade Tributária e que mantenham os contratos de trabalho ou recorram ao regime de lay-off.
Quais as condições apresentadas, nomeadamente as garantias, juros e maturidades?
Mais informações neste link
Entidade Responsável: Ministério da Economia
Quais os principais destinatários?
Empresas (desde microempresas a Midcaps) do setor do turismo (incluindo empreendimentos e alojamentos turísticos), com situação líquida positiva no último balanço aprovado ou situação ilíquida negativa e regularização em balanço intercalar aprovado até à data da operação.
Quando entram em vigor?
No mais curto prazo possível.
Quais as condições de adesão?
Empresas que registem impacto negativo e situação regularizada na Segurança Social e Autoridade Tributária e que mantenham os contratos de trabalho ou recorram ao regime de lay-off.
Quais as condições apresentadas, nomeadamente as garantias, juros e maturidades?
Mais informações neste link
Entidade Responsável: Ministério da Economia
Quais os principais destinatários?
Preferencialmente PME.
Quando entra em vigor?
Em vigor.
Quais as condições de adesão?
Preferencialmente dirigida a Pequenas e Médias Empresas (PME) ou outras empresas que:
Quais as condições apresentadas, nomeadamente as garantias, juros e maturidades?
Mais informações neste link
Entidade Responsável: Ministério da Economia
Os arrendatários que se vejam impossibilitados do pagamento da renda têm o dever de informar o senhorio, por escrito, até cinco dias antes do vencimento da primeira renda em que pretendam beneficiar deste regime, justificando o seu enquadramento nesta moratória.
Dado este diferimento aplicar-se às rendas que se vençam a partir de 1 de abril (artº 14º da Lei 4-C/2020 de 6 de abril) e a impossibilidade de notificação no prazo previsto dos cinco dias atrás mencionados, a mesma poderá ser efetuada até 20 dias após a data de entrada em vigor da presente da legislação que regulamenta este regime, ou seja, 7 de abril.
Entidade Responsável: IAPMEI
Não. Não pode ser invocado como fundamento para a resolução, denúncia ou qualquer outra forma de extinção do contrato ou de fundamento de obrigação de desocupação de imóveis.
Nos casos previstos na lei também não podem ser exigidas quaisquer penalidades baseadas na mora do pagamento das rendas.
Entidade Responsável: IAPMEI
Sim. Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 11.º do Decreto 2-C/2020 estes estabelecimentos ficam dispensados de licença para confeção destinada a consumo fora do estabelecimento ou entrega no domicílio.
Entidade Responsável: ASAE
Este regime é aplicável às rendas que se vençam a partir do dia 1 de abril.
Entidade Responsável: IAPMEI
O regime de diferimento do pagamento das rendas, abrange:
a) estabelecimentos destinados à atividade de comércio a retalho e de prestação de serviços com a atividade suspensa por determinação legal, administrativa ou outra correlacionada com o estabelecimento do Estado de Emergência, ainda que estes mantenham atividade de comércio eletrónico ou de prestação de serviços à distância ou através de plataforma eletrónica.
b) estabelecimentos de restauração e similares, ainda que estes mantenham atividade para consumo fora do estabelecimento ou entrega ao domicílio.
Entidade Responsável: IAPMEI
O que é?
Através do aumento das linhas de seguro de crédito, com garantias do Estado, será apoiada a exportação e a diversificação de clientes, em particular para mercados fora da União Europeia.
Quais os destinatários?
Empresas de diversos setores afetados pelo COVID-19.
Quais as condições?
Entidade Responsável: Ministério da Economia
São três as medidas no âmbito dos sistemas de incentivos às empresas:
Entidade Responsável: Ministério da Economia
Sim. Nos termos do artigo 18 n.º 1 do Decreto 2-C/2020 estas atividades não se suspendem.
Entidade Responsável: ASAE
Poderá, em caso de necessidade, diferir o pagamento das rendas vencidas nos meses em que vigore o Estado de Emergência e no primeiro mês subsequente.
Entidade Responsável: IAPMEI
Os apoios aos seus concidadãos são, por regra, disponibilizados pelas próprias embaixadas consulados. Da articulação efetuada, de momento não se vislumbra necessidade de intervenção por parte do Instituto da Segurança Social, IP (ISS, IP) dado que as próprias embaixadas ou consulados têm vindo a apoiar os seus concidadãos. No entanto, ficou determinado que qualquer cidadão estrangeiro, independentemente da sua situação jurídica em Portugal, que se encontre em situação de vulnerabilidade social, poderá ser encaminhado para os serviços de ação social do ISS, IP ou, caso se trate de situação de emergência, poderá contactar a Linha Nacional de Emergência Social. Caso exista necessidade de apoio ou até mesmo de acolhimento de um grupo mais alargado de cidadãos estrangeiros, a situação será analisada casuisticamente entre o ISS; IP, o MNE e a própria embaixada ou consulado.
Nestes casos de especial vulnerabilidade, se a língua portuguesa for uma barreira no contacto com serviços públicos portugueses, encontra-se disponível um serviço de tradução telefónica gratuito, estando apenas sujeito ao pagamento de uma chamada. Pode consultar como recorrer ao mesmo aqui. Encontra-se ainda disponível a Linha de Apoio para informações: 808 257 257 (a partir da rede fixa) e 21 810 61 91 (a partir de rede móvel e para quem efetua a ligação do estrangeiro).
Entidade Responsável: Negócios Estrangeiros
Atualmente, poderá ser disponibilizado apoio em Centros de Alojamento Social de Emergência ou em Unidades Hoteleiras no âmbito do desenvolvimento dos serviços de ação social ou da Linha Nacional de Emergência Social.
Entidade Responsável: Negócios Estrangeiros
Importa aferir se o trabalhador em causa se enquadra no âmbito do Despacho n.º 3863-B/2020, de 27 de março, que determina que a gestão dos atendimentos e agendamentos seja feita de forma a garantir inequivocamente os direitos de todos os cidadãos estrangeiros com processos pendentes no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, à data da declaração do Estado de Emergência Nacional, 18 de março de 2020. Nesses casos considera-se regular a sua permanência em território nacional.
Assim, os documentos referidos expressamente no referido Despacho são considerados válidos perante todos os serviços públicos, designadamente para acesso às prestações sociais de apoio:
Na prática, os cidadãos estrangeiros que registaram na plataforma do SEF uma manifestação de interesse ou uma candidatura ao regime ARI, nas plataformas SAPA e ARI respetivamente podem extrair um certificado de registo, o qual poderá ser validado junto do SEF pelas autoridades públicas e privadas através de uma chave de acesso e leitura de QR Code.
Em todas as outras situações de processos pendentes de concessão ou renovação de Título de Residência no SEF, o e-mail de confirmação do agendamento ou o recibo de pedido no SEF servem de comprovativo.
O acesso a prestações sociais ou o acesso ao conjunto de medidas publicadas de combate à pandemia no âmbito de prestações depende sempre da existência de Número de identificação de Segurança Social (NISS), isto é apenas com NISS o requerente pode aceder a algum destes apoios ou prestações sociais.
Com NISS atribuído, e dependendo quer da retroação dessa atribuição, quer da existência de períodos contributivos, assim será o acesso a determinado tipo de prestações, de âmbito previdencial ou de Proteção Social de Cidadania.
O cidadão estrangeiro dispensado pelas entidades patronais terá direito ao subsídio de desemprego ou subsídio social de desemprego se:
Deverá ainda ser residente legal em Portugal (ou já possui residência legal ou terá de aferir se se enquadra nos casos previstos no referido Despacho n.º 3863-B/2020, de 27 de março).
Caso a entidade patronal opte pelo lay-off, estes trabalhadores também estarão contemplados.
Entidade Responsável: Negócios Estrangeiros
Pode optar pela renovação online nos casos em que tal seja possível, consultando esta informação no Portal ePortugal. No entanto, as autoridades nacionais aceitam, até 30 de junho e para todos os efeitos legais, os documentos cujo prazo de validade expire a partir de 24 de fevereiro de 2020.
Entre os documentos caducados a partir de 24 de fevereiro que são aceites pelas autoridades portuguesas até 30 de junho será de referir, por exemplo, o cartão de cidadão, a carta de condução, o registo criminal, bem como certidões, documentos e vistos relativos à permanência em território nacional. Todos os documentos suscetíveis de renovação e cujo prazo de validade expire a partir de 24 de fevereiro não terão de ser renovados agora, sendo aceites para todos os efeitos legais até 30 de junho.
Entidade Responsável: Negócios Estrangeiros
Sim. Estão disponíveis informações e conselhos úteis sobre a COVID 19 em 22 línguas (Português, Inglês, Francês, Castelhano, Italiano, Alemão, Romeno, Russo, Ucraniano, Neerlandês, Chinês, Japonês, Polaco, Turco, Árabe, Urdu, Hindi, Finlandês, Mandinga, Nepalês, Bengali, Sueco e Hebraico)
As diferentes versões estão acessíveis aqui.
Entidade Responsável: Negócios Estrangeiros
O Alto Comissariado para as Migrações dispõe de Centros Nacionais de Apoio à Integração de Migrantes que poderão disponibilizar informação de natureza diversa. Considerando a infeção por SARS-CoV-2 (COVID-19) os atendimentos presenciais estão condicionados, sendo possível através dos seguintes contactos:
Entidade Responsável: Negócios Estrangeiros
O Alto Comissariado para as Migrações dispõe de um Serviço de Tradução Telefónica (STT) que pode auxiliá-lo no contacto com os serviços ou entidades com os quais pretende comunicar. Este serviço é gratuito, estando apenas sujeito ao pagamento da chamada. Para aceder ao STT pode contactar 808 257 257 (a partir da rede fixa) e 21 810 61 91 (a partir de rede móvel e para quem efetua a ligação do estrangeiro).
Entidade Responsável: Negócios Estrangeiros