Em Portugal, o processo de vacinação terá início a 27 de dezembro de 2020 e irá prolongar-se por todo o ano de 2021.
Sim. O Plano de Vacinação COVID-19 foi apresentado no dia 3 de dezembro pelo coordenador da Task-Force, nomeado para a elaboração deste plano. O Plano de Vacinação irá sofrer atualizações à medida que mais informação fique disponível. A primeira atualização ao Plano de Vacinação foi divulgada a 17 de dezembro. A execução do plano fica a cargo do Serviço Nacional de Saúde.
O Plano de Vacinação COVID-19 foi desenvolvido por uma equipa multidisciplinar, criada por despacho do governo, integrada por um núcleo de coordenação e por órgãos, serviços e organismos de apoio técnico.
Portugal adquiriu cerca de 22 milhões de doses, no âmbito dos acordos entre seis empresas farmacêuticas e a União Europeia.
As seis empresas são Astrazeneca, BioNTech/Pfizer, Moderna, Curevac, Janssen e Sanofi/GSK.
Portugal já assegurou, dentro dos mecanismos da Comissão Europeia, cerca de 22 milhões de doses de vacinas, suficientes para vacinar todos os residentes em Portugal. Ainda assim, é de sublinhar que as vacinas não chegarão todas ao mesmo tempo, ocorrendo a sua entrega e administração de forma faseada, tendo em conta o calendário de distribuição previsto no próximo ano, o que implicou o estabelecimento de grupos prioritários para receber a vacina ao longo desse período.
As vacinas foram desenvolvidas em várias partes do mundo. Quase um ano depois do SARS-Cov-2 ter sido identificado na cidade chinesa de Wuhan, há vários estudos em curso, e mais de 200 vacinas a serem desenvolvidas, das quais acima de 50 se encontram na fase de testes em humanos (ensaios clínicos).
Ser vacinado contra a COVID-19 permite proteger-nos individualmente contra a doença e suas complicações e contribuir para a proteção da saúde pública, por via da imunidade de grupo.
À data de hoje, a vacinação contra a COVID-19 inclui duas doses/tomas por pessoa, apesar de existirem vacinas em desenvolvimento cujo esquema vacinal pode consistir em apenas uma dose.
Não. A vacina contra a COVID-19 é voluntária, ou seja, apenas toma a vacina quem o desejar. Contudo, as autoridades de saúde recomendam fortemente a vacinação contra a COVID-19 como meio para controlar a pandemia.
Sim. No desenvolvimento e aprovação das vacinas contra a COVID-19, tal como para qualquer outro medicamento, estão a ser garantidas a sua eficácia, segurança e qualidade, através de ensaios clínicos e de uma avaliação rigorosa pela Agência Europeia de Medicamentos. Este processo beneficia de anos de investigação. Importa ainda realçar que o tempo mínimo durante o qual os vacinados foram acompanhados após a toma da 2ª dose, foi de oito semanas. Este período ultrapassa as 6 semanas, período durante o qual surgem habitualmente os efeitos adversos mais comuns após a toma de vacinas. Nestas vacinas, não foram observados efeitos adversos significativos numa frequência ou gravidade que coloque em causa a sua segurança.
Tal como qualquer outro medicamento, também a vacina contra a COVID-19 pode ter efeitos secundários. As reações adversas reportadas por alguns participantes nos ensaios clínicos têm sido ligeiras e passageiras e incluem, entre outros:
Qualquer vacina que venha a ser autorizada pela EMA terá de demonstrar qualidade, segurança e eficácia. As principais diferenças entre as vacinas são a forma como induzem o corpo a adquirir imunidade. Algumas vacinas irão funcionar da forma tradicional. Nesta, são injetadas componentes do vírus e o sistema imunológico reconhece-as como entidades estranhas, desenvolvendo defesas contra elas. Outras vacinas, as que estão mais adiantadas no processo de autorização, são designadas vacinas de mRNA e injetam informação que permite que o corpo crie uma componente do vírus, que por sua vez vai levar o sistema imunológico a desenvolver defesas. Presentemente, não existe informação suficiente que permita considerar que uma vacina é melhor que outra.
Os estudos sugerem que sim. Todas as vacinas mais adiantadas nos ensaios clínicos apresentaram resultados preliminares que demonstram ser eficazes contra a COVID-19. Eficácia significa que uma pessoa vacinada tem um risco de contrair a doença que é significativamente inferior ao de outra pessoa, em idênticas circunstâncias, que não foi vacinada. Também pode ser considerada a eficácia para formas graves de doença, ou seja, os vacinados poderão eventualmente ter doença ligeira, mas estão protegidos de formas graves de COVID-19, comparativamente com os não vacinados.
Por isso, a vacinação vai desempenhar um papel central na preservação de vidas humanas e na contenção da pandemia.
A vacina será gratuita para a pessoa vacinada.
Toda a logística da campanha de vacinação (desde o armazenamento central até à administração em todos os pontos de vacinação) está desenhada, por forma a que se possa começar a vacinar, utilizando a rede do Serviço Nacional de Saúde (SNS). A vacinação contra a COVID-19 ocorrerá em pontos de vacinação definidos e adaptados de acordo com a fase de vacinação.
Segundo o plano de vacinação, que pode sofrer alterações em função da evolução do conhecimento científico e da indicações e contraindicações que venham a ser aprovadas pela Agência Europeia de Medicamentos, a estratégia de vacinação será a seguinte:
Atendendo ao acesso limitado e faseado às vacinas contra a COVID-19 (pelo menos numa primeira etapa), é necessário definir grupos prioritários para a vacinação. Numa primeira fase serão incluídos:
A vacina será administrada de forma faseada a grupos prioritários, até que a população elegível seja toda vacinada. A vacina é universal, ou seja, destina-se a qualquer pessoa presente em Portugal, desde que a vacina esteja clinicamente indicada para essa pessoa.
Todas as vacinas mais adiantadas nos ensaios clínicos apresentaram resultados preliminares que demonstram ser eficazes contra a COVID-19. Uma vez que presentemente não existe informação suficiente que permita considerar que uma vacina é melhor que outra, ou diferença nas suas indicações, prevê-se que a vacinação possa decorrer de acordo com as prioridades definidas, de modo a proporcionar acesso à vacina a todas as pessoas que mais dela necessitam, de forma eficiente.
Sim, será contactado pelo Serviço Nacional de Saúde quando chegar a sua vez.
A priorização de pessoas previamente infetadas por SARS-CoV-2 depende da avaliação do benefício em reforçar a imunidade de pessoas com um diagnóstico prévio de COVID-19. Num cenário em que o número de vacinas é limitado e o acesso a vacinas deve ser priorizado em função das pessoas em maior situação de risco ou vulnerabilidade, entende-se que indivíduos com infeção comprovada por SARS-CoV-2 não devem ser incluídos na primeira fase de vacinação.
Mesmo após ser vacinada, a pessoa deve continuar a observar todas as medidas preconizadas para a sua proteção e contenção da transmissão, incluindo o uso de máscara.
Por um lado, um vacinado só se deve considerar protegido de doença sete dias depois da toma da segunda dose da vacina. Este é o período que dá garantia de uma resposta robusta por parte do seu sistema imunitário.
Por outro, desconhece-se ainda se estar vacinado impede infeção assintomática. As vacinas conferem proteção contra a doença, mas desconhece-se ainda se protegem também contra a infeção e a possibilidade de mesmo sem sintomas transmitir o vírus a outro. As máscaras e o distanciamento evitam que possamos infetar outras pessoas caso sejamos portadores do vírus sem o saber.
Neste momento, não é possível avaliar por quanto tempo essa proteção se irá manter, se haverá necessidade de administrar reforços e qual a sua periodicidade. Esta informação será atualizada assim que mais dados forem ficando disponíveis.
Os ensaios clínicos com crianças são ainda escassos e ainda não é possível dizer se a vacina é segura e eficaz, ou que dose deve ser dada a este grupo. As crianças conseguem desencadear uma resposta natural, rápida e eficaz contra o vírus, apresentando esta doença um menor grau de gravidade nas crianças.
Uma vez que o desenvolvimento de vacinas não envolve o recrutamento nem de crianças nem de grávidas, ainda não há dados relativamente à vacinação em grávidas. A administração da vacina em mulheres grávidas deve ser avaliada pelo médico assistente, de acordo com a relação benefício-risco.
Sim. Os idosos integram os grupos prioritários da vacinação contra a COVID-19. Naturalmente, tem de se aguardar os resultados da avaliação e autorização das vacinas pela EMA, de forma a conhecer as indicações de cada vacina em termos de grupos etários e comorbilidades e, caso pertinente, com base na melhor informação científica, definir as características dos grupos prioritários considerados para cada uma das vacinas.
Sim, se detiverem os critérios dos grupos prioritários.
O registo da inoculação será efetuado diretamente no sistema Vacinas, que permitirá que a vacina passe a constar automaticamente:
A vacinação deverá ocorrer por agendamento e dividir-se em várias fases.
Como habitualmente, a DGS acompanha, em tempo real, a execução da campanha de vacinação. Neste caso em particular, a Task Force centralizará esse acompanhamento.
Deverá esperar para ser contactado pelo Serviço Nacional de Saúde.
Como habitualmente, o SNS já assegura a vacinação nas estruturas residenciais para idosos, através das equipas dos centros de saúde que se deslocam aos lares.